TJSP - 1031834-10.2021.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031834-10.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Adelaide Simonato Porto Alegre - - Marinez Silva dos Reis de Mattos - - Neusa Oliveira de Souza - - Odete Aparecida Gentile - - Sebastião Wilson Marques Ribeiro - Rodrigo César Corrêa Morgado -
Vistos.
I.
HOMOLOGO a desistência de ODETE APARECIDA GENTILI do feito.
Providencie o cartório a baixa da parte.
II.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), RODRIGO CÉSAR CORRÊA MORGADO (OAB 236188/SP) -
18/06/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 00:53
Suspensão do Prazo
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29/12/2024 21:21
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:11
Suspensão do Prazo
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23/05/2024 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 09:57
Ato ordinatório
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08/05/2024 01:06
Suspensão do Prazo
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19/02/2024 23:11
Suspensão do Prazo
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14/12/2023 04:51
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 21:27
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 04:32
Suspensão do Prazo
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11/02/2023 20:15
Autos no Prazo
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11/02/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2023 12:09
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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21/07/2021 17:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2021 11:23
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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27/05/2021 10:31
Conclusos para decisão
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27/05/2021 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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