TJSP - 1023975-42.2021.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:27
Juntada de Decisão
-
25/07/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1023975-42.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José de Sousa Moreno - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA e outro -
Vistos. 1.
Fls. 667/668: A parte ré Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, pessoa jurídica, formulou pedido de gratuidade de justiça, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais.
A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende da comprovação da insuficiência de recursos, conforme Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
A mera condição de entidade beneficente não garante automaticamente o benefício, devendo haver prova documental da incapacidade financeira.
A análise dos documentos apresentados não permite concluir pela impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
A parte ré não comprovou de forma inequívoca a sua hipossuficiência financeira, não se desincumbindo do ônus que lhe cabe, conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
A parte ré não apresentou documentos que comprovassem a alegada instabilidade financeira.
A concessão da gratuidade de justiça é medida excepcional em se tratando de pessoa jurídica, que exige prova robusta da impossibilidade de arcar com as custas processuais, o que não ocorreu no caso em tela.
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, por não vislumbrar a situação de hipossuficiência financeira alegada. 2.
Fls. 669: Intime-se ao IMESC via portal eletrônico para que no prazo de 30 (trinta) dias encaminhe a este Juízo o laudo pericial.
Int. - ADV: ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP) -
16/06/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:43
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
15/05/2025 22:47
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:51
Ato ordinatório
-
11/02/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 12:01
Ato ordinatório
-
20/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:32
Autos no Prazo
-
11/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
24/08/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:35
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
21/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
19/08/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 19:57
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
23/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:50
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
10/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:25
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
05/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/11/2023 09:45
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 17:50
Mudança de Magistrado
-
06/10/2023 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:00
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
03/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
08/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 11:56
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
16/02/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
09/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
24/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:51
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 14:21
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
02/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
30/03/2022 09:22
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2021 18:08
Suspensão do Prazo
-
14/10/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 17:10
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:48
Proferido Despacho
-
30/09/2021 14:33
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2021 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 11:50
Juntada de Mandado
-
13/08/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 10:34
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2021 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2021 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/07/2021 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 23:03
Declarada incompetência
-
23/07/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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