TJSP - 0004367-86.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004367-86.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1010933-68.2024.8.26.0068) (processo principal 1010933-68.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Bruno Ribeiro Whers - - Stella Pereira da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 662,49, por meio de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, como previsto no artigo 523, § 1º do referido diploma processual, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo, deverá a parte credora promover o regular andamento do feito, independentemente de intimação, em cinco dias.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:30
Classe retificada de 157 para 156
-
09/06/2025 10:29
Apensado ao processo
-
09/06/2025 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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