TJSP - 0000454-92.2024.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:37
Recebido o recurso
-
14/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000454-92.2024.8.26.0210 (processo principal 1002578-75.2017.8.26.0210) - Liquidação por Arbitramento - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Alaor Minuncio Junior - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente de liquidação de sentença, por constatar a inexistência de valores a serem liquidados a título de proventos de aposentadoria no período pleiteado.
Não há previsão legal para exigência de custas no incidente de liquidação de sentença.
Em razão da natureza do incidente e da ausência de resistência complexa nesta fase, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Transitada em julgado esta decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 238655/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:55
Julgada improcedente a ação
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27/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
05/03/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
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11/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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