TJSP - 0004365-19.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004365-19.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1012485-68.2024.8.26.0068) (processo principal 1012485-68.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine Aparecida Mile - - Jesus Rubio Lahera Filho -
Vistos.
Considerando o fato de que a parte executada foi revel na fase de conhecimento e, portanto, sem advogado devidamente constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, intime-a por carta, com aviso de recebimento, no endereço em que efetivada a citação (fls. 95 dos autos principais), a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 113.999,55, por meio de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC).
Anoto que além do valor do débito principal + honorários, a parte executada deverá depositar, a título de reembolso, o valor das custas judicias já recolhidas às fls. 134/135, 140/141 e 144/145, observando o exequente que, em caso de não pagamento, o cálculo dos honorários e da multa referentes à fase executiva não deverá incidir sobre as referidas custas.
Será considerada válida a intimação da parte devedora no endereço onde fora citada, forte no artigo 274, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo supra, deverá a parte exequente manifestar-se, independente de intimação, em dez dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se.
Barueri, 28 de agosto de 2025. - ADV: ANDREIA BRASILIO FIORI (OAB 328093/SP), ANDREIA BRASILIO FIORI (OAB 328093/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004365-19.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1012485-68.2024.8.26.0068) (processo principal 1012485-68.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine Aparecida Mile - - Jesus Rubio Lahera Filho -
Vistos.
Indefiro o pedido de diferimento do pagamento da taxa judiciária, porquanto não consta no rol taxativo do artigo 5º da Lei 11.608/03 hipótese de pagamento de custas ao final da demanda em processos de cumprimento de sentença.
Além disso, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 06, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária.
Por outro lado, a fim de não impedir o acesso à jurisdição e considerando o disposto no artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, autorizo o pagamento da taxa judiciária (correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023) em 04 (quatro) parcelas, devendo o exequente proceder ao recolhimento (guia DARE) da primeira parcela no prazo de 15 dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ainda, no prazo de 15 dias, recolha o exequente uma (01) taxa postal.
Recolhida a primeira parcela e a taxa postal, tornem conclusos.
Decorrido silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDREIA BRASILIO FIORI (OAB 328093/SP), ANDREIA BRASILIO FIORI (OAB 328093/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:15
Apensado ao processo
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09/06/2025 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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