TJSP - 1021067-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021067-24.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Clinica Médica Fator Humano Sociedade Simples Ltda - - Arnaldo Marques Filho -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 211/212, foi determinada a realização do bloqueio sisbajud de bens de propriedade da parte executada, ocasião na qual foram apurados os seguintes resultados: 1.
Com relação a empresa executada: Em 23.05.2025, R$ 4.854,81; em 27.05.2025, R$ 224,73; em 02.06.2025, R$ 30.783,59; em 06.06.2025, R$ 706,56; e, em 16.06.2025, R$ 1.439,41, todos valores mantidos junto ao Banco Bradesco S.A. (fls. 217, 230, 242, 254 e 271); Em 23.05.2025, R$ 1.415,82; e, em 16.06.2025, R$ 1.080,89, ambos valores mantidos junto ao Banco do Brasil S.A. (fls. 217 e 272); 2.
Com relação ao executado: Em 23.05.2025, R$ 997,90; em 27.05.2025, R$ 74,64; em 29.05.2025, R$ 110,43; em 02.06.2025, R$ 360,69; em 04.06.2025, R$ 43,38; em 10.06.2025, R$ 211,75; em 12.06.2025, R$ 66,51; e, em 16.06.2025, R$ 135,68 todos valores mantidos junto ao Pagseguro Internet IP S.A. (fls. 219, 232, 238, 244, 250, 262, 267 e 273); Em 23.05.2025, R$ 345,20 da conta mantida junto ao Banco Bradesco S.A. (fl. 219); Em 23.05.2025, R$ 320,80; em 27.05.2025, R$ 4.000,01; em 18.06.2025, R$ 72,42; e, em 06.06.2025, R$ 130,04 todos valores mantidos junto ao Nu Pagamentos IP (fls. 219, 232, 226 e 256); Em 23.05.2025, R$ 101,06; em 18.06.2025, R$ 0,08; em 12.06.2025, R$ 0,61; e, em 16.06.2025, R$ 0,09 todos valores mantidos junto ao Picpay Bank - Banco Múltiplo S.A. (fls. 219, 226, 267 e 273); Em 23.05.2025, R$ 20,42 valor mantido junto ao Banco Santander Brasil S.A. (fl. 220); Em 02.06.2025, R$ 6,056,19 valor mantido junto ao Banco do Brasil S.A. (fl. 244); Em 04.06.2025, R$ 0,33 valor mantido junto ao Mercado Pago IP Ltda (fl. 250); Ciente do bloqueio, os executados apresentaram pedido de desbloqueio de valores cumulado com pedido de tutela de urgência e efeito suspensivo.
Com relação a empresa executada alegam que os valores bloqueados na conta mantida junto ao Banco Bradesco S.A. são destinados a continuidade da atividade empresarial tais como pagamento de funcionários, fornecedores e impostos.
Requerem a concessão de efeito suspensivo para desbloqueio imediato destes valores (fls. 96/180).
Já com relação ao executado, arguiu impenhorabilidade com relação aos valores bloqueados nas contas do Banco do Brasil S.A. os quais seriam decorrentes de benefício previdenciário e que o executado se utiliza destes bens para a sua subsistência.
Requerem o desbloqueio (fls. 183/194).
Intimada (fls. 181), a parte exequente sustentou a validade dos atos processuais realizados nos autos (fls. 195/206 e 207/210).
Nos termos da decisão de fl. 277, as partes executadas foram intimadas a apresentar os extratos bancários dos últimos 60 dias que antecederam o bloqueio.
Intimada, as partes executadas apresentaram seus documentos (fls. 208/344).
Intimada (fl. 345), a parte exequente tomou ciência e se manifestou nos autos (fls. 348/350). É o relatório.
Rejeito o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
Não há valores depositados em juízo para a garantia desta execução.
Ademais, os embargos a execução n.º 1038491-79.2025.8.26.0100 ainda não foram recebidos por este juízo por ausência de recolhimento das custas de distribuição.
Por fim, a pesquisa sisbajud possui previsão legal no art. 854 do Código de Processo Civil do modo que o ato foi praticado observando o ordenamento jurídico.
Com relação ao bloqueio propriamente dito, os pedidos realizados pelas partes executadas limitaram-se apenas a análise referente aos bloqueios realizados na conta mantida pela empresa executada junto ao Banco Bradesco S.A e a conta mantida pelo executado perante o Banco do Brasil S.A.
Posto isso, reconheço a preclusão lógica com relação aos demais valores bloqueados e determino a transferência dos seguintes valores para permanecer a disposição deste Juízo, constituindo-se em penhora independentemente da lavratura do termo: A) referente a empresa executada R$ 1.415,82 e R$ 1.080,89, ambos valores mantidos junto ao Banco do Brasil S.A. (fls. 217 e 272) B) referente ao executado: B.1) R$ 997,90, R$ 74,64, R$ 110,43, R$ 360,69, R$ 43,38, R$ 211,75, R$ 66,51 e R$ 135,68, todos valores mantidos junto ao Pagseguro Internet IP S.A. (fls. 219, 232, 238, 244, 250, 262, 267 e 273); B.2) R$ 345,20 valor mantido junto ao Banco Bradesco S.A. (fl. 219); B.3) R$ 320,80, R$ 4.000,01, R$ 72,42 e R$ 130,04 valores mantidos junto ao Nu Pagamentos IP (fls. 219, 232, 226 e 256); B.4) R$ 101,06, R$ 0,08, R$ 0,61 e R$ 0,09 valores mantidos junto ao Picpay Bank - Banco Múltiplo S.A. (fls. 219, 226, 267 e 273); B.5) R$ 20,42 valor mantido junto ao Banco Santander Brasil S.A. (fl. 220); B.6) R$ 0,33 valor mantido junto ao Mercado Pago IP Ltda (fl. 250); Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente sobre estes valores penhorados.
Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento do pedido de desbloqueio efetuado pelos executados.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP), INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP) -
27/08/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:17
Ato ordinatório
-
01/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021067-24.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Clinica Médica Fator Humano Sociedade Simples Ltda - - Arnaldo Marques Filho - Ciência à exequente acerca do pedido de desbloqueio, podendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP), INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:51
Ato ordinatório
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:53
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:23
Ato ordinatório
-
11/03/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 09:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013123-32.2025.8.26.0053
Companhia do Metropolitano de Sao Paulo ...
Glamour Comercio e Servicos Eireli
Advogado: Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 15:12
Processo nº 1509430-76.2025.8.26.0566
Prefeitura Municipal de Sao Carlos
De Cico Sao Carlos Emp Imobiliarios LTDA
Advogado: Luan Pomarico
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 10:57
Processo nº 1041015-93.2025.8.26.0053
Articon Participacoes Imobiliarias LTDA
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Mariana de Rezende Loureiro Marrey
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:31
Processo nº 1012436-90.2025.8.26.0068
Mario Luiz Manfio
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Rafael Barbosa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 17:33
Processo nº 0011878-83.2025.8.26.0053
Luiz Carlos Ribeiro da Paixao
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Katia Simone Trova
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2014 15:57