TJSP - 0010947-80.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0010947-80.2025.8.26.0053 (processo principal 1045015-44.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Henrique Lemos - Diante do decurso de prazo retro, providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório.
Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver.
Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório.
Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento).
Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão.
Anoto ainda a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento.
Prazo: 60 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP) -
18/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:04
Homologado o Cálculo
-
17/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
06/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:08
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
25/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041015-93.2025.8.26.0053
Articon Participacoes Imobiliarias LTDA
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Mariana de Rezende Loureiro Marrey
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:31
Processo nº 1012436-90.2025.8.26.0068
Mario Luiz Manfio
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Rafael Barbosa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 17:33
Processo nº 0011878-83.2025.8.26.0053
Luiz Carlos Ribeiro da Paixao
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Katia Simone Trova
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2014 15:57
Processo nº 1021067-24.2025.8.26.0100
Itau Unibanco SA
Clinica Medica Fator Humano Sociedade Si...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 18:35
Processo nº 0011693-45.2025.8.26.0053
Fundacao de Protecao e Defesa do Consumi...
Wal Mart Brasil LTDA
Advogado: Paula Botelho Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2016 18:50