TJSP - 1012687-62.2024.8.26.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sebastiao Thiago de Siqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:26
Prazo
-
17/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012687-62.2024.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Valdecir Rodrigues - Apelado: Agility Gestao e Cobranca Ltda - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Deram provimento em parte ao recurso, com ressalva..
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JUSTIÇA GRATUITA PEDIDO DEMONSTRADO PELO REQUERENTE NECESSIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EVIDENCIADA INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INC.
IV, DO CPC AUTOR QUE DESCUMPRIU A DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO AO CARTÓRIO PARA RATIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA VIABILIDADE DA DETERMINAÇÃO EM RAZÃO DE SUSPEITA DE FRAUDE COMANDO JUDICIAL BASEADO NO COMUNICADO N. 02/2017 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE E.
TJSP INTELIGÊNCIA, ADEMAIS, DO ARTIGO 139, INCISO III, DO CPC, EM RAZÃO DO ABUNDANTE NÚMERO DE AÇÕES TEMERÁRIAS QUE ASSOLAM O PODER JUDICIÁRIO EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COM FIRMA RECONHECIDA EM SEDE RECURSAL MEDIDA QUE, APESAR DE INTEMPESTIVA, INDICA ALGUM CONHECIMENTO DO AUTOR SOBRE A DEMANDA, DESCARACTERIZANDO A MÁ-FÉ DO PATRONO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA INICIAL EM RELAÇÃO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E EVENTUAIS SANÇÕES PROCESSUAIS APLICADAS SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, RESSALVADO O ENTENDIMENTO DO TERCEIRO JULGADOR A ESTE RESPEITO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM RESSALVA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gmendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 3º andar -
12/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 17:26
Acórdão registrado
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12/06/2025 16:22
Julgado virtualmente
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 00:00
Publicado em
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10/06/2025 20:16
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:53
Despacho
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:11
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 16:47
Processo Cadastrado
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12/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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12/05/2025 17:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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