TJSP - 0060445-84.1984.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0060445-84.1984.8.26.0053 (053.84.060445-9) - Procedimento Sumário - Divaldo Pereira Passos - - Terezinha Azevedo Passos -
Vistos.
Na sucessão de partes em ações previdenciárias, incide a regra específica constante dos artigos 16, inciso I, e 112, da Lei nº 8.213/91, que estabelece uma ordem de legitimados para habilitar-se nos autos a fim de levantar valores a que o de cujus faria jus, isto é, seus dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte e, na falta destes, os seus sucessores na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Já resta superado o entendimento de que tal regra cingiria-se à esfera administrativa, sendo certo que, em matéria previdenciária, o Direito das Sucessões possui caráter subsidiário de aplicação.
Nesse sentido, colaciono julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento - Acidente do Trabalho - Execução de sentença - Falecimento do segurado - Substituição processual - Habilitação de herdeiros constantes de certidão de óbito - Descabimento - Companheira do de cujus ; pilitada pelo INSS para receber pensão por morte - legitimidade estabelecida pela regra especial do art. 112 da Lei nº 8.213/91 - Agravo provido. (AgI nº 2022510-17.2016.8.26.0000; Rel.
Des.
Nelson Biazzi; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; j. 28.06.2016, v.u.) No mesmo sentido, Os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil.STJ. 2ª Turma.
REsp 1.596.774-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 21/3/2017 (Info 600).
Dessa forma, ante a existência de dependente(s) beneficiário(s) de pensão por morte e não havendo oposição do réu (fls. 1069/1070; 1096/1097), dou por habilitado(a) a suceder a parte falecida seu(s) dependente(s) relacionado(s) na certidão de fls. 1061/1063, qual(is) seja(m): - Terezinha Azevedo Passos (fls. 1059; procuração fls. 1058 ).
Proceda a zelosa serventia às anotações pertinentes no sistema informatizado, dando-se baixa no histórico de partes e cadastrando-se a(s) nova(s) parte(s) no polo ativo.
No mais, cumpra o requerente a decisão fls.1043/1045.
Int. - ADV: IVANI AUGUSTA FURLAN FERREIRA (OAB 60740/SP), IVANI AUGUSTA FURLAN FERREIRA (OAB 60740/SP) -
22/06/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:11
Determinada a citação
-
10/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:16
Determinada a citação
-
27/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:39
Homologado o Cálculo
-
15/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
02/12/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 02:54
Suspensão do Prazo
-
24/02/2024 23:05
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 10:49
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 22:50
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2023.
-
24/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 23:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/08/2023 22:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/09/2019 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
26/09/2019 15:22
Início da Execução Juntado
-
26/09/2019 15:18
Início da Execução Juntado
-
31/07/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/11/2006 00:00
Aguardando Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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