TJSP - 1012880-51.2023.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Henrique Abrao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:37
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:26
Prazo
-
17/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012880-51.2023.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Solange Ester de Souza Clemente (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Abrão - Ambos os recursos são parcialmente conhecidos, provido, em parte, o do banco, e desprovido o adesivo.
V.U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE, COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSOS.1.
APELO (BANCO) NÃO SE CONHECE DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO, JÁ CONSIGNADO NA R.
SENTENÇA - DECADÊNCIA INOCORRENTE - BANCO QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A CONTRATAÇÃO DA RMC AUTORA QUE RECEBEU O EMPRÉSTIMO, TENDO SUPORTADO DESCONTOS POR LONGO ELASTÉRIO, PARA ENTÃO AJUIZAR A DEMANDA NENHUM DANO EXTRAPATRIMONIAL DEMONSTRADO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. 2.
ADESIVO (AUTORA) NÃO SE CONHECE DA MATÉRIA ACERCA DE PRESCRIÇÃO DECENAL E DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO, CADASTRADO O CONSIGNADO EM 2023, AUSENTE INTERESSE PROCESSUAL NENHUMA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A SER MAJORADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.3.
AMBOS OS RECURSOS SÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS, PROVIDO, EM PARTE, O DO BANCO E DESPROVIDO O ADESIVO DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 22472/ES) - Odair Donizete Ribeiro (OAB: 109334/SP) - 3º andar -
12/06/2025 09:01
Acórdão registrado
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12/06/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 07:13
Julgado virtualmente
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10/06/2025 10:32
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:17
Retirado do Julgamento Virtual
-
04/06/2025 15:08
Prazo - Controle - Intimação JV
-
04/06/2025 15:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
19/05/2025 17:40
Processo Cadastrado
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19/05/2025 16:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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