TJSP - 0008517-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 22:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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03/09/2025 17:39
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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03/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008517-58.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Joyce Alves Santos -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: AITH, BADARI E LUCHIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12331/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:34
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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26/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:49
Incidente Processual Instaurado
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27/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:54
Homologado o Cálculo
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16/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
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14/07/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008517-58.2025.8.26.0053 (processo principal 1005081-67.2024.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Joyce Alves Santos -
Vistos.
Manifeste-se expressamente o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pelo réu.
Na hipótese de discordância, deverá apresentar, no mesmo prazo, memória de liquidação descritiva do débito que entender devido.
Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
18/06/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
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12/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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