TJSP - 1054375-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:59
Nomeado Perito
-
14/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054375-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley Roberto dos Santos de Souza -
Vistos.
Nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial e providenciar a juntada de cópia do comprovante de residência atualizado em seu nome ou a declaração de residência firmada pelo(a) titular da conta de consumo de fls. 13, datada e assinada, bem como cópia do documento de identidade pessoal do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel.
Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde. 2 - O(A) requerente alega que sofreu acidente de trânsito.
Para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para esclarecer: a) Se o acidente ocorreu durante o expediente de trabalho, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, ou no retorno, devendo juntar o croqui do trajeto realizado e apontar o local do acidente; b) O local e o horário do acidente; c) Qual o horário/escala habitual de trabalho (juntar cópia do ponto); d) Se houve emissão de Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Em caso afirmativo, deverá juntar os respectivos documentos aos autos; e) Prontuário médico emitido pelo hospital no dia do acidente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: LUCAS DA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS (OAB 514062/SP) -
18/06/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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