TJSP - 1054616-69.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054616-69.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alexandre Romanini -
Vistos. 1 - O(A) requerente alega que sofreu acidente de trânsito.
Para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para esclarecer: a) Se o acidente ocorreu durante o expediente de trabalho, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, ou no retorno; b) O local e o horário do acidente, devendo juntar o croqui do trajeto realizado; c) Qual o horário/escala habitual de trabalho (juntar cópia do ponto); d) Se houve emissão de Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Em caso afirmativo, deverá juntar os respectivos documentos aos autos; e) Prontuário médico emitido pelo hospital no dia do acidente. 2 - A procuração apresentada não pode ser aceita, pois o(a) outorgante somente conferiu poderes à sociedade de advogados.
Não se confunde a pessoa do advogado com a sociedade a que integra.
O artigo 105 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. (...) Já o Estatuto da Advocacia, dispõe em seu art. 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade que façam parte.
Logo, mesmo em se tratando de serviços prestados por sociedade de advogados, é indispensável que a outorga de poderes também seja feita individualmente ao(s) advogado(s) que atua(m) no feito.
Note-se que a procuração foi outorgada apenas à sociedade, pessoa jurídica de direito privado, sem que também tenham sido concedidos poderes ao(s) advogado(s) que a representa(m).
Diante do disposto, regularize a parte autora a procuração, de modo a conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial.
A assinatura deverá ser de próprio punho do(a) autor(a), ou por certificado digital ICP-Brasil de titularidade do próprio constituinte acompanhada do relatório de conformidade da assinatura.
Para fins judiciais, não é possível a assinatura do documento pela plataforma "gov.br" ou outros mecanismos privados de assinatura digital. 3 - Diante da ausência de comprovação de quitação e, sobretudo, da possibilidade de geração de boletos com qualquer endereço via internet, o boleto de pagamento juntado pela parte não pode ser aceito como comprovante de residência.
Assim, intime-se o(a) requerente para apresentar comprovante de residência datado até 180 dias anteriores à propositura da ação.
Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
18/06/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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