TJSP - 1054665-13.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
30/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054665-13.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciene Silva Siqueira, -
Vistos.
Trata-se de ação em que pretende o autor a concessão de benefício previdenciário em razão de sequelas decorrentes de acidente doméstico ocorrido em dia de folga, sem qualquer relação com o trabalho.
Dispõe o art. 109, I, da CF: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; No caso, a autoria direcionou a inicial para a VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE SÃO PAULO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o polo passivo é integrado pelo INSS, autarquia federal, e a causa de pedir não diz respeito a acidente de trabalho .
Conforme o art. 64, § 1º, do CPC, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, independentemente de exceção.
Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito e, consequentemente, determino a imediata remessa e redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP.
Int. - ADV: ROSELY BATISTA DA SILVA (OAB 132483/SP) -
18/06/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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