TJSP - 0020851-05.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0020851-05.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para DECLARAR a inexigibilidade da dívida referente ao cartão n. 6505********9031, devendo a parte ré se abster de realizar qualquer forma de cobrança, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00, limitada globalmente a R$ 5.000,00 por cada ato em descumprimento da presente determinação.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR) -
10/06/2025 12:38
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 06:49
Juntada de Certidão
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25/11/2024 06:48
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:24
Expedição de Carta.
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22/11/2024 12:23
Expedição de Carta.
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21/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2024 18:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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