TJSP - 1064906-17.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1064906-17.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adivany de Matos Menezes - - Ana Paula Cochar - - Anna Paula Teixeira - - Aroldo Nogieura Soares - - Avilsa Ribeiro Bino - - Josina Camila de Almeida Oliveira - - David de Carvalho - - Edmeia Aparecida de Freitas Monteiro - - Glaucia Costa Sales - - Inácia Vander Rios - - Jairo do Nascimento - - Joao Aparecido Pereira - - João Marcos Trombeta - - Kelly Luciano Pereira Lima - - Luis Mario Milan - - Maria Edite da Silva - - Maria de Lourdes do Espirito Santo Coca - - Maria do Carmo Santos Medina - - Maria Izabel de Barros - - Marisa de Castro Pereira Costa - - Claudia de Jesus Wermelinger - - Katia de Jesus Wermelinger - - Marcio de Jesus Wermelinger - - Nancy Fatima Monteiro Duarte - - Norma Sueli dos Santos - - Osmani de Oliveira - - Simone Santos Silva - - Regina Consuelo Pereira - - Vanessa Ferreira Campos - - Vera Lucia dos Santos - - Vilma Teresa Padilha - - Zenilde Duarte Farias - - Larissa Luciana de Almeida Oliveira -
Vistos. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva.
Iniciada a fase de obrigação de pagar e apresentado o cálculo do valor que a parte exequente entende devido, considera-se cumprida a fase de obrigação de fazer com relação às partes deste feito, sendo vedadas novas discussões a respeito. 2- Conforme apontado na decisão de fls. 7.775/7.776, item 3, pendia a regularização da habilitação de sucessores da exequente Clariana Cláudia de Almeida Baptista (ausência da sucessora Larissa Luciana de Almeida Oliveira).
A fls. 7.787/7.790 a referida sucessora compareceu aos autos por intermédio de outra patrona.
Com efeito, diante do ocorrido, para enfim dar andamento aos autos, providenciei desde logo, excepcionalmente, o cadastramento da sucessora Larissa e de sua patrona junto aos autos.
No mais, fica anotado que Larissa tem direito a 50% da cota parte do valor em tese devido à sua genitora Clariana (vide fls. 02 c/c 117 e 7.525/7.530). 3- Não é necessário o recolhimento de taxa judiciárianesta fase porque o cumprimento de sentença foi distribuído antes de 03/01/2024 (vide Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Contudo, de todo modo, deve haver comprovação que os exequentes fazem jus à gratuidade da justiça.
Assim, determino que todos os exequentes e sucessores de exequentes apresentem, no prazo de 30 dias, uma cópia do mais recente holerite/demonstrativo de pagamento/documento equivalente.
Com o intuito de evitar tumulto processual, fica a parte exequente, desde logo, cientificada de que a juntada dos documentos acima referidos deverá ser feito em ato único, evitando-se a apresentação de documentos esparsos.
O silêncio/ausência de juntada de documento acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade/interpretação de que não foi requerido. 4- No mais, diante do cálculo (vide fls. 7.498/7.679), CUMPRA-SE a obrigação de pagar quantia certa (artigos 534/5 do CPC).
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independente de incidente, vedada a apresentação de embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente.
Após eventual processamento da impugnação somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na forma da súmula nº 345 e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ.
Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, certifique-se e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E.
Presidência.
Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), ANDRESSA DE OLIVEIRA DA CUNHA (OAB 396392/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
18/06/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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30/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
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10/02/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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10/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 13:53
Concedida a Dilação de Prazo
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23/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
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26/11/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 17:30
Conclusos para despacho
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04/10/2023 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 16:30
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2023 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/10/2023 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 16:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
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29/09/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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