TJSP - 1031115-70.2024.8.26.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel - Itaim Paulista (Cic Leste) de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2025 03:10:00, Juizado Especial Cível - CIC Z.
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30/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 04:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031115-70.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vania Bazilio Lara Pinto -
Vistos. 1- Fl. 83/84: recebo a emenda à inicial. 2 - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024 e uma vez que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica designada audiência de conciliação para dia 31/07/2025 às 14:40h.
A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ, será realizada PRESENCIALMENTE, neste juizado Especial Cível - Cic Zona Leste, Itaim Paulista, sito à Rua Padre Virgilio Campelo nº 150 -São Paulo-SP.
Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma.
Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. 3- Cite-se e intime-se a parte ré por CARTA.
Anote-se que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, não há recolhimento de despesas processuais, inclusive de citação, salvo em caso de interposição de recurso inominado. 4- A parte requerida deverá contestar o feito no prazo de 15 dias úteis ou até a data da audiência de conciliação, o que for mais benéfico ao réu. 5- Sendo a parte pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais.
NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. 6- Frise-se novamente que a ausência de quaisquer das partes na solenidade implicará em sanção legal.
Não basta a presença de um Advogado.
No caso da parte autora, haverá a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais, consoante o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099 de 1995.
Para a parte ré, poderá, a critério do juiz responsável, ser decretada a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099 de 1995. 7- Ficam as partes advertidas ainda que esta vara conta com elevada distribuição processual.
A utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, sob pena de gerar atraso ao processo.
Intime-se. - ADV: ALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 363154/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:20
Expedição de Carta.
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10/06/2025 08:20
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 02:40:00, Juizado Especial Cível - CIC Z.
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05/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 10:52
Ato ordinatório
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19/12/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/12/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 16:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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