TJSP - 0004985-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:18
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
04/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:09
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
04/08/2025 13:41
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
04/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:12
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
30/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:05
Ato ordinatório
-
25/06/2025 10:15
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004985-76.2025.8.26.0053 (processo principal 1051442-86.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Rosana Oliveira Silva Gomes -
Vistos.
O requerimento de destaque dos honorários contratuais obedece o valor liquidado.
Homologo, assim, a planilha de débito apresentada, com separação das verbas do(a) advogado(a).
Aceno, contudo, ser inviável a expedição de requisitório autônomo quanto aos honorários contratuais, devendo a verba ser requisitada juntamente com o montante principal.
Nesse sentido: Agravo regimental no recurso extraordinário.
Processual Civil.
Honorários advocatícios contratuais.
Fracionamento para pagamento por RPV ou precatório.
Impossibilidade.
Súmula Vinculante 47.
Inaplicabilidade.
Precedentes. 1.
A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, d aConstituição Federal. 3.
Agravo regimental não provido." (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018) Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005353-85.2025.8.26.0053
Uellinton Chaves Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erivelto Junior de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0017666-51.2023.8.26.0602
Jahir Estacio de SA Filho
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Emerson Henrique Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2019 15:43
Processo nº 1033634-20.2024.8.26.0554
Agnaldo dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Geraldo da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 05:07
Processo nº 0005176-94.2023.8.26.0602
Monica Rangel Gil Miguel
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000407-38.2023.8.26.0404
Luis Carlos Orfei dos Reis
Eliane Jatoba Orfei dos Reis
Advogado: Emilio Silverio de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 13:14