TJSP - 0005176-94.2023.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005176-94.2023.8.26.0602/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Mônica Rangel Gil Miguel -
Vistos.
A parte credora deve deduzir o pedido de levantamento nos autos do cumprimento de sentença correspondente, instruindo-se com cópias do comprovante de pagamento.
Com a quitação naqueles autos, tornem-me esses autos conclusos para determinação da extinção e comunicação à DEPRE.
Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
20/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:54
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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19/08/2025 18:54
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005176-94.2023.8.26.0602/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Mônica Rangel Gil Miguel -
Vistos.
Pela análise dos autos, observo que a DEPRE (Diretoria de Precatórios) informa a este Juízo que o crédito requisitado foi inserido no Mapa Orçamentário de Credores (MOC) do exercício 2025.
O comprovante de depósito refere-se ao depósito realizado pela entidade devedora na conta específica do Tribunal de Justiça de São Paulo que se destina ao recebimento de precatórios (Emenda Constitucional 62/09).
Em relação a tal conta específica, o Juízo não possui competência/permissão para movimentação dos valores, uma vez que, como disse, trata-se de valor gerido diretamente pela DEPRE (Diretoria de Precatórios).
Diante do exposto, no momento presente, a despeito do quanto antes noticiado nos autos em relação ao pagamento, o fato objetivo é que não há pagamento disponibilizado em relação ao precatório em questão.
Assim, por ora nada mais há para deliberar nestes autos, aguarde-se a comunicação de liberação do pagamento pela DEPRE.
Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
30/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 16:05
Incidente Processual Instaurado
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17/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/12/2023 14:17
Mudança de Magistrado
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04/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:50
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:26
Homologado o Cálculo
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02/08/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
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05/04/2023 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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