TJSP - 1025068-82.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025068-82.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Valquiria Rosa Alves - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC) para i) declarar a inexigibilidade do empréstimo pessoal nº 502929645 no valor de R$ 27.749,08 e das respectivas parcelas no valor de R$ 421,90 (fls.80/86); ii) condenar o réu à restituição, de forma simples, das parcelas no valor de R$ 421,90 efetivamente debitadas em conta e/ou beneficio da autora, a ser demonstrado em sede de cumprimento de sentença, atualizados monetariamente consoante a Tabela do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso, e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e iii) condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros legais de mora (artigo 406 CC c/c artigo 161, parágrafo 1º, CTN), ambos incidentes desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ e art. 407, CC).A partir da entrada em vigor da lei 14.905/24, a correção monetária observará os índices do IPCA e os juros de mora, a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária Devera a autora restituir o valor do empréstimo credito em seu favor, ficando desde já, autorizada a compensação com o valor da condenação devido pelo banco.
Ante a sucumbência substancial e pelo principio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC.
Ciência às partes que a oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses de cabimento ensejará aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: SUELI GISSONI (OAB 91486/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
18/06/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 01:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 20:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:53
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 12:44
Juntada de Mandado
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05/11/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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18/10/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 21:55
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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