TJSP - 1502619-82.2019.8.26.0543
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alberto Pezarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:21
Prazo
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17/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502619-82.2019.8.26.0543 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Município de Igaratá - Apelado: Peace Lagoon Administradora de Bens S C Ltda - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, após a extensão do julgamento, negaram provimento ao recurso, vencidos o Relator Sorteado, que declara, e o 5º Desembargador - EXECUÇÃO FISCAL.
IGARATÁ.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CPC.
IRRESIGNAÇÃO.
DESCABIMENTO.
FAZENDA PÚBLICA QUE FOI PESSOALMENTE INTIMADA, POR INTERMÉDIO DO PORTAL ELETRÔNICO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO E, NO ENTANTO, MANTEVE-SE INERTE.
INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO QUE EQUIVALE À INTIMAÇÃO PESSOAL, TENDO SIDO REALIZADA DE FORMA REGULAR, BEM ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 485, §1º, DO CPC.
PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA.
ABANDONO PROCESSUAL CONFIGURADO.
NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ, POIS A PARTE EXECUTADA NÃO INGRESSOU NOS AUTOS, NÃO TENDO, ASSIM, APRESENTADO DEFESA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luan Aparecido de Oliveira (OAB: 387051/SP) (Procurador) - 1º andar -
13/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 17:38
Acórdão registrado
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11/06/2025 17:19
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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11/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:51
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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04/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:37
Julgamento Virtual Iniciado
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09/04/2025 00:00
Publicado em
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:53
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/03/2025 09:41
Processo Cadastrado
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26/03/2025 09:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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