TJSP - 1502158-02.2018.8.26.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alberto Pezarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:21
Prazo
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17/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502158-02.2018.8.26.0073 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelada: Andreia Pereira Antunes - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria dos votos, negaram provimento ao recurso, vencido o 3º Desembargador e o Relator Sorteado, que declara. - EXECUÇÃO FISCAL.
AVARÉ.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
IRRESIGNAÇÃO.
DESCABIMENTO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.
DECURSO DE MAIS DE 06 ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO (01 ANO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL + 05 ANOS DE PRAZO PRESCRICIONAL TRIBUTÁRIO), NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.340.553/RS, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
SÚMULA 106 INAPLICÁVEL AO CASO EM EXAME.
EXECUÇÃO FISCAL CORRETAMENTE EXTINTA.
SENTENÇA MANTIDA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SE APLICA, ANTE A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE TAL VERBA NA ORIGEM.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Claudia Curiati Vilem (OAB: 120270/SP) (Procurador) - 1º andar -
13/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 17:38
Acórdão registrado
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11/06/2025 17:19
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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11/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:53
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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06/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:45
Julgamento Virtual Iniciado
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14/04/2025 00:00
Publicado em
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/04/2025 14:35
Processo Cadastrado
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01/04/2025 13:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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