TJSP - 1014892-77.2023.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:40
Prazo
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17/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014892-77.2023.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apdo: Banco Santander S/A - Apdo/Apte: Tarciso Gonçalves Amorim - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Não conheçeram do recurso do autor e deram parcial provimento ao recurso do réu.
V.U. - APELAÇÃO - DESERÇÃO AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ADEQUADO DO PREPARO RECURSAL DESERÇÃO CONFIGURADA INTELIGÊNCIA DO “CAPUT”, DO ARTIGO 1007, §2º, DO CPC/2015 RECURSO NÃO CONHECIDO: NÃO SE CONHECE, POR FORÇA DA DESERÇÃO, DE RECURSO DE APELAÇÃO DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1007, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, APESAR DA DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO, EM DOBRO.APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA CONTRATO BANCÁRIO POR VIA ELETRÔNICA AUTOATENDIMENTO - IMPUGNAÇÃO DA CONTRATAÇÃO FRAUDE - ACOLHIMENTO.- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO FRAUDULENTO- ALEGAÇÃO DE CELEBRAÇÃO PELA VIA ELETRÔNICA, AUTOATENDIMENTO- ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INFIRMAM A EXISTÊNCIA DA OPERAÇÃO:- NO CASO DOS AUTOS, NÃO SE DESINCUMBIU O RÉU DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO, EXPRESSAMENTE IMPUGNADA PELO AUTOR, NOS MOLDES DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DANO MORALFIXAÇÃO QUE DEVE SERVIR COMO REPREENSÃO DO ATO ILÍCITO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PARTE PREJUDICADA IMPOSSIBILIDADE RAZOABILIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO: A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SERVIR COMO REPREENSÃO DO ATO ILÍCITO E PAUTADA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE SEM QUE SE TRANSFORME EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PARTE PREJUDICADA.- BEM POR ISSO, O VALOR FIXADO NA ORIGEM DEVE SER REDUZIDO.
RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDORECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ede Queiruja de Melo (OAB: 268605/SP) - Geovana Souza Santos (OAB: 264921/SP) - 3º andar -
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 17:04
Acórdão registrado
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11/06/2025 15:56
AcórdãoFinalizado
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11/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:30
Provimento em Parte
-
11/06/2025 09:30
Julgado
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02/06/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 16:08
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 15:42
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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19/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 09:11
Prazo
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03/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/03/2025 15:56
Despacho
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10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/01/2025 17:21
Processo Cadastrado
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23/01/2025 15:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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