TJSP - 1030941-82.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1030941-82.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Marinilda Bartorilla Janoian - - Marinalva Rodrigues da Silva - - Marinete Cunha Lopes A Tavares - - Marineusa Henriqueta Angeli - - Marini Langner Scuissiatto - - Marinalva Rodrigues C Santos - - Mario Alberto Carmo Junior - - Mario Augusto S B Piotto - - Mario Cavagna Neto - - Mario Cesar Alves dos Santos - - Mario Henrique Camargos Lima - - Mario Issa - - Mario Luiz da Silva Paranhos - - Maria Madalena Leal - - Maria Machado da Silva - - Maria Madalena Araujo - - Maria Madalena Gregorio Silva - - Marinalva Caitano Ferreira - - Marinalva Marques de Oliveira - - Marinalva Martins de Araujo -
Vistos.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por Marinilda da Bartorilla Janoian e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em que já houve a homologação dos valores devidos (fls. 687/689).
O Juízo determinou ao Sindsaúde a apresentação de instrumentos de mandato em relação a todos exequentes, no prazo de 60 dias (fls. 796/797).
Foi requerida a dilação de prazo (fls. 803/804).
O Juízo concedeu prazo derradeiro de 60 dias, anotando que o feito seria extinto para os exequentes que não juntassem procuração (fl. 805).
Foi realizada, pelo Sindsaúde, juntada de procurações para sete litisconsortes (fls. 809/815). É o breve relatório.
Decido. 1- Diante da falta de procurações para parte dos exequentes, aplica-se o disposto no artigo 76, inciso I, do CPC.
No caso, verifiquei constarem dos autos as procurações de alguns dos exequentes, exceto para: MARIO ISSA, MARINEUSA HENRIQUETA ANGELI, MARIO HENRIQUE CAMARGOS LIMA, MARINALVA RODRIGUES C SANTOS, MARIA MADALENA GREGORIO SILVA, MARINETE CUNHA LOPES A TAVARES, MARIO AUGUSTO S B PIOTTO, MARIA MACHADO DA SILVA, MARIO CAVAGNA NETO, MARINALVA RODRIGUES DA SILVA, MARINI LANGNER SCUISSIATO (penhoras nos rosto dos autos - fls. 687 e 759/760), MARINILDA BARTORILLA JANOIAN e MARIO CESAR ALVES DOS SANTOS.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, X c/c 76, I, ambos do CPC, relativamente aos exequentes acima citados.
Sem custas/despesas/honorários ante a evidente falta de regularidade na representação processual.
Ao Ofício Judicial: providencie a exclusão dos referidos exequentes do cadastro processual.
Ao Ofício Judicial: expeçam-se ofícios ao Juízos nos quais foram determinadas as penhoras no rosto dos autos em face de MARINI LANGNER SCUISSIATO (fls. 687 e 759/760). 1.1- Pela razão acima, do valor homologado (fl. 687), devem ser descontados o valores relacionados aos exequentes indicados (subtrações). 1.2- Registro, para fins de organização, os exequentes remanescentes (que apresentaram procuração regular ou ao menos procuração com pendência sanável): MARINALVA MARTINS DE ARAUJO (fl. 784), MARINALVA CAITANO FERREIRA (fl. 810), MARIA MADALENA LEAL (fl. 811), MARIA MADALENA ARAUJO (fl. 812), MARIO ALBERTO CARMO JUNIOR (fl. 813), MARINALVA MARQUES DE OLIVEIRA (fl. 814) e MARIO LUIZ DA SILVA PARANHOS (fl. 815 - necessita de regularização). 1.3- Por oportuno, cito procuração inadequada (assinatura digital sem pontos de autenticação adequados/assinatura que claramente foi inserida digitalmente por "colagem") - MARIO LUIZ DA SILVA PARANHOS: fl. 815. É de conhecimento do Juízo que, em diversos processos análogos a este, exequentes têm comparecido aos autos, por meio de outros escritórios de advocacia, pugnando pela extinção/desistência, por falta de interesse na representação sindical.
Nos processos que tramitam perante as Varas da Fazenda Pública, em geral, os instrumentos de mandato contêm poderes para levantamento dos valores, o que torna ainda mais importante o rigoroso controle da regularidade da representação processual.
Na espécie, portanto, é necessária a apresentação de procurações assinadas com fator de autenticação que indique a forma de verificação da autenticidade e a sua regularidade, de acordo com o sistema ICP-Brasil (assinatura qualificada, como por meio de certificado eletrônico, por exemplo), ou, ainda, fisicamente, hipótese esta em que o documento deverá ser digitalizado e apresentado nos autos por meio de assinatura eletrônica válida do patrono, observados, ainda, os termos do artigo 11, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.419/06.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que o litisconsorte MARIO LUIZ DA SILVA PARANHOS junte procuração válida, sob pena de extinção. 1.4- Somente haverá autorização para a instauração dos incidentes para requisição de RPV/Precatório e para apresentação de cálculos de honorários após regularização para o exequente citado no item 1.3.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
18/06/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 21:38
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 00:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 11:05
Incidente Processual Instaurado
-
10/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:05
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 15:50
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 15:45
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 15:05
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 15:00
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 14:45
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 14:30
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 14:25
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 14:10
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 13:45
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 13:30
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 12:50
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 12:05
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 11:25
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 10:30
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 10:15
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 10:15
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 09:25
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 08:55
Incidente Processual Instaurado
-
07/02/2023 08:51
Incidente Processual Instaurado
-
01/02/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:55
Homologado o Cálculo
-
30/01/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 15:23
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/06/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 13:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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