TJSP - 1013996-92.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 14:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/06/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 21:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013996-92.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa Aparecida Antonio dos Santos - Sarah Machado - Vistos Na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV).
As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art. 357, § 2º).
Assim sendo, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a prova para homologação; b) Não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova admitidos; c) Digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.
Int. - ADV: ANDRÉ JACINTO DE CARVALHO (OAB 223280/SP), ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP) -
16/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 23:36
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:02
Ato ordinatório
-
04/06/2025 06:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:16
Expedição de Carta.
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07/05/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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