TJSP - 0006605-06.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006605-06.2025.8.26.0577 (processo principal 1038087-23.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ana Alice Brito Santos - Banco Pan S/A -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Se ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presentesentença transita em julgado nesta data.
Por fim, diante da satisfação da execução,não sendo beneficiária da justiça gratuita,intime-se a parte EXECUTADAna pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial,para pagamento das custas processuais de início de cumprimento de sentença, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido prazo assinalado sem o recolhimento das custas devidas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor da parte executada, independentemente de nova decisão.
Comprovado o recolhimento da taxa judiciária, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP) -
16/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:57
Trânsito em Julgado às partes
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16/06/2025 07:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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27/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 06:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 22:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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