TJSP - 0004721-10.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004721-10.2023.8.26.0577 (processo principal 1015581-63.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Spazio Campo Azuli - MRV Engenharia e Participações S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos, de forma autônoma, por ambas as partes em face da sentença de fls. 874/876, que julgou extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo a satisfação integral da obrigação pela executada MRV Engenharia e Participações S/A, e afastando a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
A MRV sustenta omissão quanto à ausência de condenação do Condomínio ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, sobre o valor indevidamente cobrado a título de penalidades legais (R$ 287.594,38).
Por sua vez, o Condomínio embargante alega contradição na sentença, ao entender que houve intimação tácita da executada para pagamento, o que justificaria a incidência das penalidades do art. 523, §1º, do CPC.
As partes apresentaram contrarrazões aos embargos opostos.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
I - Embargos opostos pelo Condomínio Residencial Spazio Campo Azuli A alegação de contradição não se sustenta.
A sentença foi clara ao reconhecer que, embora a obrigação tenha se tornado líquida com a homologação do laudo pericial (fls. 719/720),não houve intimação formal da executada para pagamento nos moldes do art. 523, caput, do CPC, razão pela qual não se pode aplicar a multa e os honorários previstos no §1º do referido artigo.
A aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC exigeintimação pessoal do devedor, na pessoa de seu advogado.
Não se verifica, portanto, qualquer contradição na sentença, mas apenas inconformismo da parte com o conteúdo decisório, o que deve ser veiculado por meio de recurso próprio.
II - Embargos opostos por MRV Engenharia e Participações S/A A embargante aponta omissão quanto à ausência de condenação do embargado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, sobre o valor indevidamente cobrado.
Contudo, não houve reconhecimento de excesso de execução na sentença, mas sim afastamento da incidência das penalidades legais por ausência de intimação válida.
A controvérsia foi resolvida com base em interpretação jurídica da norma processual, sem que se tenha declarado a existência de cobrança indevida ou má-fé por parte do exequente.
Na fase de cumprimento de sentença,a condenação em honorários de sucumbência exige resistência injustificada ou reconhecimento expresso de excesso de execução, o que não se verifica no caso.
Não há, portanto, omissão a ser sanada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC: I - REJEITOos embargos de declaração opostos pelo Condomínio Residencial Spazio Campo Azuli, por ausência de contradição na sentença.
II - REJEITOos embargos de declaração opostos por MRV Engenharia e Participações S/A, por ausência de omissão na sentença.
Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP) -
25/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004721-10.2023.8.26.0577 (processo principal 1015581-63.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Spazio Campo Azuli - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo (CPC, art. 1.023).
Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 (CPC, art. 1.023, § 1º).
O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2º).
Assim sendo, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração.
Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP) -
11/08/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 07:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004721-10.2023.8.26.0577 (processo principal 1015581-63.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Spazio Campo Azuli - MRV Engenharia e Participações S/A -
Vistos.
Fls. 853/855: manifeste-se a executada sobre o saldo remanescente apontado.
Intime-se. - ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP) -
16/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 06:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 11:17
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 20:35
Ato ordinatório
-
20/02/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
23/09/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 23:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 23:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
05/05/2024 10:04
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:11
Ato ordinatório
-
07/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 06:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 16:54
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 21:29
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 05:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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