TJSP - 0008798-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008798-14.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Alvacy dos Santos - Considerando o quanto certificado em p. 58, anulo este incidente a contar de p. 36.
Com urgência expeça-se novo ofício requisitório ao INSS e aguarde-se o pagamento.
Intime-se. - ADV: ANTONIO ALVACY DOS SANTOS (OAB 264295/SP) -
19/08/2025 11:22
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
14/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:04
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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04/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:47
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
25/06/2025 16:59
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
25/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008798-14.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Alvacy dos Santos -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO ALVACY DOS SANTOS (OAB 264295/SP) -
18/06/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:36
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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17/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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