TJSP - 0007444-13.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007444-13.2025.8.26.0001 (processo principal 1039031-70.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilberto Eleno Batista dos Santos - Leandro Milagres Ribeiro - Fls. 96/100: Ciente da manifestação do exequente.
Tratam-se de embargos à execução (fls. 86/92) por meio do qual o executado alega que as verbas constritas às fls. 53/55, bem como o veículo restrito, seriam impenhoráveis.
O embargado, por seu turno, afirma que o embargante não demonstrou nos autos que o veículo (bem como o numerário bloqueado) se destinam ao seu sustento e o de sua família, limitando-se ao campo das alegações (fls. 96/100).
De fato, razão assiste ao embargado.
O embargante, ao articular sua pretensão, não comprovou que tanto os valores constritos às fls. 53/55, quanto a restrição imposta ao veículo de sua propriedade (fls. 56/57), destinam-se ao seu sustento, tendo limitado-se ao campo das alegações, o que atrai a rejeição dos embargos aqui apresentados.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS opostos pelo executado, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995.
Anoto, desde já, que após o trânsito em julgado, poderá o exequente providenciar o levantamento dos valores depositados às fls. 53/55.
Intime-se o exequente, em termos de prosseguimento, à luz do disposto no art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/1995.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos. - ADV: MARCELO PERES (OAB 140646/SP), FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 08:46
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 08:35
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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03/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007444-13.2025.8.26.0001 (processo principal 1039031-70.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilberto Eleno Batista dos Santos - Leandro Milagres Ribeiro - Fls. 1/3: Ciente.
Junte o exequente memória de cálculos do débito atualizado.
Deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do CPC.
Contudo, não há incidência de honorários, pois incabível na espécie o art. 523, §1º, do CPC no rito dos Juizados Especiais, ante a regra especial do art. 55 da lei 9.099/1995.
Com a juntada, remetam-se os autos ao Sisbajud. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP), MARCELO PERES (OAB 140646/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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