TJSP - 0006821-21.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006821-21.2024.8.26.0053 (processo principal 1054259-94.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliete Maria Souza Campos - Trata-se de cumprimento de sentença em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Devidamente intimado, o réu impugnou o cumprimento de sentença com fundamento no excesso de execução.
Há laudo contábil, seguido de esclarecimentos. É o sucinto relatório.
Decido.
A execução deve fidelidade ao título executivo que lhe dá origem.
Credor não se manifestou quanto os esclarecimentos e a executada reiterou impugnação.
Em sua impugnação o INSS aponta erro no cálculo eis que equivocada a data de citação, sustentando ainda que os juros devem ser aplicados a contar da citação.
Ocorre que conforme definido em sentença, integralmente mantida pelo E.
TJSP, os juros não são devidos neste caso a contar da citação.
Mas sim do 46º dia do requerimento.
Sobre isso pesa a autoridade da coisa julgada.
Os honorários de sucumbência são aqueles apresentados pela exequente e que contam com anuência do INSS em p. 45.
Ante o exposto homologo o cálculo de p. 185/192 e fixo o débito em R$21.762,84 para 08/2022 (discriminado no item 1 de p. 191), a ser atualizado na data do efetivo pagamento.
Dada a sucumbência em execução, com fundamento nos artigos 85, §3º, I e §7º, do Código de Processo Civil, condeno o executado a arcar com honorários fixados em 10% sobre a diferença do montante que apresentou como devido e o valor ora homologado, que liquido, desde já, para a quantia de R$878,88 para 08/2022.
Decorrido o prazo recursal, devidamente certificado pela serventia, retornem os autos conclusos, para direcionamento das providências de requisição do(s) respectivo(s) pagamento(s).
Int. - ADV: JESSICA CAMPOS DE SOUZA (OAB 429909/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
22/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:57
Ato ordinatório
-
11/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006821-21.2024.8.26.0053 (processo principal 1054259-94.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliete Maria Souza Campos - Ao senhor contador para retificação ou ratificação de seu trabalho tendo em linha de consideração a impugnação de p. 212.
Após, vista às partes e conclusos.
Int. - ADV: JESSICA CAMPOS DE SOUZA (OAB 429909/SP) -
18/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
30/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:11
Autos no Prazo
-
11/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 05:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
-
14/11/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:09
Juntada de Ofício
-
06/10/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:26
Ato ordinatório
-
23/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:13
Ato ordinatório
-
10/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2024 01:41
Suspensão do Prazo
-
10/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:07
Ato ordinatório
-
02/05/2024 21:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
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08/03/2024 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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