TJSP - 0007607-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007607-31.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Murilo Ian Oliveira de Medeiros -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP) -
31/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:45
Incidente Processual Instaurado
-
21/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:34
Homologado o Cálculo
-
20/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007283-03.2025.8.26.0001
Beatriz Albuquerque Pereira
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Bernardo de Brito Salles Annunziata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 16:01
Processo nº 1014723-19.2024.8.26.0114
Leticia de Oliveira Boldin
Heinz Brasil S/A
Advogado: Soraya Amorim Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 12:17
Processo nº 0032094-75.2019.8.26.0053
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Simone Lisboa Beck
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2015 18:35
Processo nº 0030360-16.2024.8.26.0053
Antonio Marcos Valencio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0001584-54.2022.8.26.0577
Banco Santander
Leandro Moreira
Advogado: Tiago Takao Kohara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2020 16:21