TJSP - 1008175-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
31/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008175-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jefferson Cavalcante de Araújo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e, por consequência, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação ao ônus da sucumbência.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
18/06/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:13
Julgada improcedente a ação
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16/06/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 00:32
Suspensão do Prazo
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05/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 09:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/02/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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