TJSP - 0001170-72.2022.8.26.0022
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2024 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2024 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/08/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Cezar Correa de Mello (OAB 212901/SP), Miquéias Pereira Oliveira (OAB 341322/SP) Processo 0001170-72.2022.8.26.0022 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: José Aparecido Borges - Reqdo: Valdinei Jose Lourenço de Araújo -
Vistos. 1.
Esclareça, a parte autora, qual seria a reconvenção apresentada pelo devedor em sua peça de defesa (fl. 64); 2.
Em relação à contestação apresentada por Vanderlei José Lourenço de Araujo, a peça deve ser acolhida de imediato, vez que, como vem amplamente demonstrado nos autos, ele se retirou da sociedade antes da realização do contrato discutido e do qual a empresa foi condenada. É fato que o sócio retirante é responsável pelas dívidas da empresa, respondendo pelo prazo de até 02 anos após sua saída.
No entanto, essa dívida precisa estar previamente constituída - ou seja, quando ele ainda era sócio e não aquela feita após sua saída. É o que acontece nestes autos.
Embora os contratos não indiquem a data de sua confecção, constato que eles são do ano de 2013, vez que o primeiro pagamento ocorreu em 9 de agosto de 2013 e a ficha cadastral juntada aos autos (fl.50) aponta claramente que Vanderlei José Lourenço de Araujo se retirou e suas cotas foram redistribuídas, tendo ingressado/admitido a pessoa de Elisangela Gonçalves Mistrello, na condição de sócio-administrador.
A anotação ocorreu em 18 de maio de 2012.
Portanto, no momento da contratação não havia qualquer responsabilidade dele em relação ao crédito perseguido.
Assim sendo, em relação a VANDERLEI JOSÉ LOURENÇO DE ARAUJO, AFASTO qualquer responsabilidade sobre o contrato discutido nos autos e, por via de consequência, INDEFIRO o pedido de desconsideração formulado.
Sem custas ou honorários advocatícios em razão de que se trata de decisão interlocutória (art. 136 do CPC).
Anote-se. 3.
Acolho o pedido de inclusão da sócia ELISANGELA GONÇALVES MISTRELLO (fl. 65), a qual deverá ser citada para os atos e termos do presente incidente, do qual poderá ofertar defesa, querendo, no prazo de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. -
18/08/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/12/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2022 09:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2022 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2022 09:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2022 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2022 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2022 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 18:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2022 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 10:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/05/2022 10:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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