TJSP - 2094965-62.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 09:32
Situação de Arquivado Administrativamente
-
19/07/2025 09:32
Processo encaminhado para o Arquivo
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:54
Prazo
-
17/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094965-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Daniele Batista de Souza - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, PARA OBRIGAR A OPERADORA DE SAÚDE A AUTORIZAR CIRURGIAS REPARADORAS APÓS BARIÁTRICA.
A AUTORA ALEGA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E NECESSIDADE URGENTE DAS CIRURGIAS, DEVIDO A PROBLEMAS FÍSICOS E PSÍQUICOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE A AUTORA PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONSIDERANDO SUA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA; (II) DETERMINAR SE AS CIRURGIAS PLEITEADAS TÊM CARÁTER REPARADOR E DEVEM SER COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A AUTORA APRESENTOU DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, INCLUINDO RENDA MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 4.
AS CIRURGIAS REPARADORAS PLEITEADAS SÃO CONSIDERADAS COMPLEMENTARES AO TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL E MÉDICO, DEVENDO SER COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE.IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar -
09/06/2025 17:22
Acórdão registrado
-
09/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 15:46
Julgado virtualmente
-
06/06/2025 11:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
02/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/04/2025 13:53
Liminar
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03/04/2025 00:00
Publicado em
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02/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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31/03/2025 16:51
Processo Cadastrado
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31/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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