TJSP - 1052636-24.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 10:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:33
Ato ordinatório
-
06/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/06/2025 21:39
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 21:39
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 21:39
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1052636-24.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais - Grupo Fartura de Hortifruti S A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONFIRMAR a liminar concedida, determinando que as autoridades impetradas se abstenham de qualquer procedimento de interdição do estabelecimento da impetrante bem como para ANULAR o Auto de Fiscalização nº 08-01.010.579-0 e o Auto de Multa nº 08-280.649-7, por ilegalidade na aplicação durante a pendência de processo administrativo de regularização.
Por consectário, DETERMINO que as autoridades impetradas cancelem todos os efeitos dos referidos autos, abstendo-se de qualquer cobrança ou inscrição em dívida ativa dos valores neles consignados.
Custas pelos impetrados.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do STF.
Ciência ao Ministério Público ante sua intervenção no feito.
Caso não interpostos os recursos voluntários destaco ser esta sentença sujeita ao Reexame Necessário.
P.R.I. e O, servindo a presente como ofício, para fins do artigo 13 da lei nº 12.016/2009. - ADV: MATHEUS RIBEIRO FIGUEIREDO (OAB 488255/SP) -
18/06/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:02
Concedida a Segurança
-
16/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 19:28
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:43
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:43
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:42
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:14
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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