TJSP - 1000785-84.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000785-84.2025.8.26.0222 - Monitória - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli Epp - Erinaldo Gomes dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte ré.
Anote-se.
Visando a pacificação dos conflitos, determino a realização de audiência de conciliação virtual nos termos do Ato Normativo Nupemec 01/2020 pelo CEJUSC.
Assim, em 05 (cinco) dias informem as partes seus endereços eletrônicos (e-mails) e telefones celulares para que seja viabilizado o procedimento de forma remota.
Após informado ou caso já constem dos autos, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência.
Consigno, por fim, que nas sessões realizadas por videoconferência também haverá remuneração dos conciliadores e mediadores, conforme disposto na Resolução 809/2019 e de acordo com o estabelecido anteriormente em cada CEJUSC para as sessões presenciais.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos),patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, nos termos dos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, do TJSP.
O pagamento em evidência será fracionado na ordem de 50%, a ser pago ao conciliador no ato da audiência, observada a justiça gratuita.
Designada a data intimem-se as partes através de seus procuradores que deverão encarregar-se da participação de seus representados no dia e hora marcados.
Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), BEATRIZ MISTO VASCONCELLOS (OAB 479517/SP) -
28/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 02:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000785-84.2025.8.26.0222 - Monitória - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli Epp -
Vistos.
Para a ação monitória, dispensa-se a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no artigo 334, do CPC.
Certifique-se após a juntada do comprovante aos autos, a validade e veracidade da Guia DARE/SP, nos termos do artigo 1.093 §6º, das NSCGJ.
CITE-SE a parte requerida, por carta AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR e ou mandado, proceda-se ao pagamento da quantia de R$R$ 3.685,28, acrescidas de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre esse valor atualizado, ficando, nesse caso, isento do pagamento de custas (art. 701, § 1º, do CPC).
INTIME-SE, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá, nos próprios autos, apresentar embargos à ação monitória, CIENTIFICANDO-A de que a falta de pagamento ou não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:55
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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