TJSP - 1074164-51.2023.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1074164-51.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Não Discriminação - Evandro Souto Dolores, -
Vistos.
Deixo de acolher os embargos de declaração, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm como objetivo completar decisão omissa ou, também, dissipar obscuridades ou contradições e não podem ser utilizados com a finalidade de alterá-la, porque, como regra, não têm caráter infringente.
Além disso, se o juiz formou a sua convicção sobre os fatos deduzidos na inicial, não precisa enfrentar todos os argumentos suscitados pelas partes.
Nesse sentido: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tem encontrado motivo suficiente para fundar a decisão , nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP115/207, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 30ª ed., Saraiva: São Paulo nota 17 a, ao art. 535, p. 566).
Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso pela ora embargante.
Prossiga-se a decisão tal como lançada.
Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
18/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:19
Ato ordinatório
-
03/12/2023 02:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:39
Arquivado Provisoriamente
-
23/11/2023 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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