TJSP - 1005649-80.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:16
Classe retificada de 12154 para 7
-
30/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
30/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005649-80.2025.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Sonata -
Vistos.
Conforme interpretação do art. 784, X, do Código de Processo Civil, o crédito exequendo referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício devem ser demonstrados de forma substancial, devendo os documentos refletir a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito (art. 783 do Código de Processo Civil).
Nesse aspecto, respeitados eventuais entendimentos em contrário, os documentos apresentados nos autos não são suficientes a embasar a via executiva.
Sobre o tema: "Execução de título extrajudicial - Verbas condominiais - Determinação para que seja apresentada ata constando valor fixo mensal de contribuição ou aditamento da petição inicial para ação de cobrança - Insurgência - Ata de assembleia apresentada insuficiente para constituir título executivo extrajudicial - Ausência de liquidez - Decisão mantida - Recurso desprovido.". (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n°. 2124507-43.2016.8.26.0000, Rel.
Des.
Fortes Barbosa, j. 14.09.2016, v.u.).
Sobre tema relacionado, ainda: TJSP, 25ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n°. 2142679-33.2016.8.26.0000, Rel.
Des.
Azuma Nishi, j. 25.08.2016, v.u..
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o autor a documentação, para comprovar documentalmente todo o crédito executado lançado na planilha de cálculos de fls. 7 ou, se o caso, adite a petição inicial para conversão do feito em ação de conhecimento, devendo apresentar versão consolidada da inicial (isto é, em peça única, sem fazer remissão há outras petições), com todos os requisitos do art. 319 do CPC, a fim de que não se prejudique o direito de defesa da parte adversa.
Int. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP) -
18/06/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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