TJSP - 1503193-54.2018.8.26.0248
1ª instância - Saf de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1503193-54.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - e J Particip e Intermediacao S/A -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 7 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 8 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos.
Após, arquivem-se. 9 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa [email protected], instruindo-se com dados e documentos. 10 Ciência à Fazenda.
Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte .
P.I.C. - ADV: HAYDEE MARIA ROVERATTI (OAB 13200/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:10
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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26/02/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 02:24
Mudança de Magistrado
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04/08/2023 02:23
Mudança de Magistrado
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23/11/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 10:26
Mudança de Magistrado
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11/08/2022 22:07
Suspensão do Prazo
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20/12/2021 23:58
Suspensão do Prazo
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05/07/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2020 14:33
Decisão
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21/10/2020 14:18
Conclusos para decisão
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30/07/2020 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2020 01:29
Suspensão do Prazo
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25/03/2020 21:35
Suspensão do Prazo
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19/03/2020 04:44
Suspensão do Prazo
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21/02/2020 22:11
Suspensão do Prazo
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14/02/2020 07:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 14:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 14:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/12/2019 17:26
Conclusos para despacho
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14/12/2019 06:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/10/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2018 14:50
Expedição de Carta.
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09/10/2018 17:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/10/2018 16:59
Conclusos para despacho
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03/10/2018 14:26
Conclusos para decisão
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03/01/2018 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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