TJSP - 0001297-97.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001297-97.2025.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Fernanda Moreira Silva Sanches -
Vistos.
Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador.
Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), juntando-o aos autos.
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico.
No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse.
Manifestando-se a parte exequente sua concordância quanto ao valor depositado nos autos ou decorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, tonando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em julgado da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV, conforme Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940).
Intimem-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
03/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:17
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
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01/09/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:30
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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27/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/07/2025 14:58
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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16/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:52
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
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11/07/2025 22:04
Incidente Processual Instaurado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001297-97.2025.8.26.0541 (processo principal 1006711-93.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fernanda Moreira Silva Sanches -
Vistos.
Dou por satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer, devendo o presente incidente prosseguir como cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Cientifique a requerida de todo o conteúdo da petição e documentos de fls. 21-23, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do CPC/2015, c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo deles, o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...), sob pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e seus incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO.
O silêncio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente.
Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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