TJSP - 1000217-81.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 10:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000217-81.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silmara Deise de Freitas - Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) -
Vistos.
Analisando os autos verifico que, as duas oportunidades para a requerida regularizar sua representação processual foram ignoradas, conforme pode ser visto pelas certidões de fls. 74 e 80.
O artigo 104, § 2º do CPC é claro ao estabelecer que: o ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Assim, diante da falta de instrumento de procuração nos autos outorgado pela parte requerida às procuradoras signatárias do recurso e petição de fls. 48-63 e 78, respectivamente, é de rigor reconhecer a ineficácia dos atos praticados em âmbito processual.
Logo, determino à Serventia certifique o trânsito em julgado da sentença de fls. 39-45, e após a intimação das partes desta decisão pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, determino que o nome das procuradoras da requerida seja excluído do cadastro processual.
Por fim, diante do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte exequente para o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias.
Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOCASTA MARTINS CAMILO (OAB 18747/MS), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
16/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 15:07
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 18:54
Suspensão do Prazo
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21/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 08:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
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24/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 14:25
Expedição de Carta.
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24/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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