TJSP - 1015170-03.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015170-03.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Rosa Pereira Santos -
Vistos. 1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de quinze dias, cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega, de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário, relatório CCS do Registrado com cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, dos últimos três meses, em caso de ausência dos documentos solicitados implicará o indeferimento da justiça gratuita.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação postal, nos termos do Provimento CG nº 33/2013. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) regularizar sua representação processual, trazendo procuração devidamente subscrita, considerando que plataforma "Autentique" não é empresa certificadora registrada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (fls.11/12); b) especificar os pedidos declaratório de maneira certa e determinada, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; c) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II, VI e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Int. - ADV: THAYZA DE SOUSA RIBEIRO (OAB 527605/SP) -
16/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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