TJSP - 1042169-49.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1042169-49.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Jefferson Dias dos Santos -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade processual.
Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos.
Da análise dos documentos apresentados, face aos rendimentos mensais que aufere, não comprova a condição de pobreza firmada.
Recolha o exequente em 15 dias, a taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), observando, se o caso, o valor mínimo, sob pena de extinção.
No mais, conforme despacho do ilmo.
Relator Paulo Galizia, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, foi determinado o sobrestamento dos autos principais (0600593-40.2008, fls.1536/1538), nos termos do art.989, II do Código de Processo Civil até o julgamento daquela reclamação.
Quanto aos cumprimentos de sentença lastreados no título do mandado de segurança coletivo, deverão aguardar da mesma forma.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP) -
18/06/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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