TJSP - 1006392-60.2023.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006392-60.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Fls. 266: expeça-se mandado de citação no endereço ora indicado, nos termos da decisão inicial.
Antes, porém, deverá juntar a diligência pertinente para o cumprimento do quanto determinado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para cumprimento.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
11/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
-
14/08/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:00
Protocolo Juntado
-
30/10/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1006392-60.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Defiro as pesquisas para localização de eventuais novos endereços em nome da parte ré/executada, por meio eletrônico, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, conforme solicitado.
Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, publicado no DJE no dia 31/01/2023, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de uma UFESP vigente, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD), mantendo no mais, como foi lançada.
Para tanto, deverá juntar para as três pesquisas, Infojud, Renajud, Bacenjud (obrigatoriamente), ou seja três UFESPS para cada CPF/CNPJ.
Demais pesquisas requeridas ficam indeferidas, evitando-se o desnecessário prolongamento do feito, em observância aos artigos 5º, inciso LXXVIII, da CF/88 e 139, inciso II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual.
A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados e, consequentemente, resulta em diligências frustradas por não serem mais atuais.
Realizadas diligências nos endereços obtidos nos sistemas mencionados no 1º parágrafo desta decisão, por carta e/ou mandado, e sendo infrutíferas, tornem para apreciar eventual citação e/ou intimação por edital.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 17:29
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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