TJSP - 2001419-50.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Florido Marcondes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:13
Situação de Arquivado Administrativamente
-
18/07/2025 15:13
Processo encaminhado para o Arquivo
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18/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 15:08
Prazo
-
17/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2001419-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Daniel Augusto Pereira Nogueira - Agravado: Beenla Networks Ltda - Magistrado(a) Fernando Marcondes - por v.u. não conhecer o recurso e julgar prejudicado o agravo interno - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
TUTELA ANTECIPADA.
POSTAGENS EM REDE SOCIAL.
PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO.
GRATUIDADE INDEFERIDA.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPEDIR NOVAS POSTAGENS OFENSIVAS VEICULADAS POR PERFIL DE REDE SOCIAL, SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO E INEXISTÊNCIA DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA TAMBÉM INDEFERIDO, COM DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL E DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE, É POSSÍVEL O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3. INEXISTINDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E NÃO SENDO ACOLHIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE, INCIDE A DESERÇÃO, O QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.4.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE RESTA PREJUDICADO, POR EXAURIMENTO DA CONTROVÉRSIA RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL E O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE IMPLICAM A DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2.
NÃO CONHECIDO O RECURSO PRINCIPAL, RESTA PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.”___________LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 300, 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.021, § 2º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maissa Mota Portela Carneiro (OAB: 65150/DF) - Charles Douglas Silva Araujo (OAB: 45107/DF) - 4º andar -
13/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/06/2025 11:07
Acórdão registrado
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10/06/2025 10:42
Julgado virtualmente
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10/06/2025 10:36
Julgado virtualmente
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04/06/2025 13:12
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:33
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/04/2025 17:10
Prazo
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25/04/2025 00:00
Publicado em
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24/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/04/2025 10:31
Despacho
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12/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:12
Subprocesso Cadastrado
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03/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 00:00
Publicado em
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
20/01/2025 16:18
Prazo
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20/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/01/2025 10:36
Despacho
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09/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/01/2025 18:21
Conclusos para decisão
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08/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
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08/01/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/01/2025 16:22
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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