TJSP - 1053764-16.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/11/2024 05:22
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 18:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/05/2024 21:12
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:37
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2024 17:52
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/11/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 23:10
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 19:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:34
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 09:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/10/2023 22:55
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/10/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/10/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 19:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) Processo 1053764-16.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Rodrigues -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1053758-09.2023.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. -
22/08/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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