TJSP - 1021500-92.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 12:11
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 09:01
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:52
Penhora Deferida
-
03/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:10
Ato ordinatório
-
13/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 06:34
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/02/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1021500-92.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1- Cite-se para, em 3 dias, (a contar da citação) pagar a dívida, sob pena de serem penhorados livremente tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 829 do Código de Processo Civil). 2- Fixo os honorários do advogado do exequente em 10% do valor do débito.
Em caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). 3- Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob forma de embargos, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias (art. 915), contados da juntada do mandado de citação (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Conforme o caso: 4 - Decorrido o prazo supra sem o pagamento ou nomeação, proceda o Oficial de Justiça a penhora, bem como a avaliação nos termos do art. 829, § 1º do Código de Processo Civil. 5- Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830).
Havendo o arresto, o oficial deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, § 1º). 6 Caso o oficial de justiça não encontre bens a serem penhorados, deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência, ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836 CPC). 7- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º , inciso XI da Constituição Federal.
Intimem-se. -
21/08/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2023 22:04
Expedição de Carta.
-
20/08/2023 22:04
Expedição de Carta.
-
20/08/2023 22:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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