TJSP - 1005530-32.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005530-32.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tereos Açúcar e Energia Brasil S/A -
Vistos.
Aceito a apólice de seguro garantia n.046692025100107750037784, pois em conformidade com a Portaria SubG-CTF n.º 3, de 30 de maio de 2023; Comprove a ré, em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, o cumprimento das decisões às fls. 622/624, 636/637 e 738/739 e do V.
Acórdão proferido nos autos do recurso de agravo de instrumento (fl. 763/768), que estão em plena vigência.
Intime-se, pessoalmente, o representante legal da ré, para o cumprimento da determinação.
A citação já ocorreu pelo portal eletrônico (fls. 629/630), motivo pelo qual é desnecessária àquela determinada à fl. 769, motivo pelo qual torno sem efeito o mandado à fl. 778.
Certifique a Serventia se já decorreu o prazo para citação.
Após, voltem conclusos.
Servirá a presente como mandado/ofício.
Int. - ADV: THAIS ABREU DE AZEVEDO SILVA (OAB 224367/SP) -
04/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005530-32.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tereos Açúcar e Energia Brasil S/A -
Vistos.
Indefiro os embargos de declaração, pois nítido o caráter infringente.
Inconformado, pode o embargante interpor o recurso cabível.
A decisão que deferiu, em parte, a liminar assim determinou: Sendo assim, defiro, em parte, a tutela para determinar à ré o recálculo da multa, que deve ser limitada a 100% do valor do imposto, bem como para determinar que a Taxa Selic não seja utilizada para a atualização da multa, cujos juros de mora somente podem incidir a partir do segundo mês subsequente ao da notificação da lavratura do auto de infração devendo emitir, quando requerida, certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN).
Até ser refeito o cálculo da multa, determino a suspensão da exigibilidade de todo o débito, nos termos do art. 151, V, do CTN." Assim, enquanto não recalculado o débito para a eliminação dos excessos apontados, está suspensa a exigibilidade do débito.
Sendo assim, defiro o cancelamento do protesto n.º 91407 do título emitido pela Fazenda do Estado perante o Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos do Município de Tanabi/SP.
Servirá a presente como mandado/ofício.
No mais, aguardem-se as informações.
Após, voltem conclusos para sentença.
Int. - ADV: THAIS ABREU DE AZEVEDO SILVA (OAB 224367/SP) -
18/06/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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