TJSP - 1167398-43.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Olavo SA Pereira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:12
Prazo
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05/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1167398-43.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Roberto Lessa - Apelado: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
O recurso de apelação em apreciação, interposto pelo autor, PAULO ROBERTO LESSA, veio desacompanhado de comprovação de preparo, tendo este requerido a manutenção do benefício da justiça gratuita (fls. 251).
Entretanto, verifico que às fls. 98, o Juízo de Primeiro Grau, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor nos seguintes termos: Fls. 55 e ss: A afirmação de hipossuficiência financeira não gera presunção absoluta, já que a Constituição da República preceitua, no artigo 5º, inciso LXXIV a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, assim como, o artigo 99, parágrafos 2º e 3º do CPC, dispõe que o pedido de concessão do benefício poderá ser negado, se os elementos dos autos evidenciarem a falta de pressupostos para sua concessão, o que se constata na presente ação.
Outrossim, é de se observar que a requerente não cumpriu integralmente a determinação de fls. 52 e, pelos documentos e demonstrativos juntados aos autos, a parte autora ostenta padrão financeiro que não admite a alegação de hipossuficiência financeira, sendo tal benefício incompatível com sua renda, pelo que indefiro a assistência judiciária gratuita à parte autora, em conformidade com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 2056459-61.2018.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Edson Luiz de Queiroz, j. 17/04/2018; AI 2188613-48.2015.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Mário de Oliveira, j. 19.10.15; AI 2131749-87.2015.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
César Luiz de Almeida, j. 13.10.15).
Em sede de recurso o recorrente limitou-se a requerer a manutenção do recurso, que sequer foi deferido.
Pontuo, ainda, que o pedido não foi instruído com documentação hábil a comprovar a alegada insuficiência de recursos.
Diante deste quadro, indefere-se o pedido de gratuidade e ora se determina o recolhimento das custas processuais em dobro, nos termos do art. 1007, § 4º do CPC.
Int. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Sala 702 - 7º andar -
03/09/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2025 15:38
Despacho
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16/07/2025 07:02
AR Negativo Juntado
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08/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 18:08
Expedição de Aviso de Recebimento
-
17/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1167398-43.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Roberto Lessa - Apelado: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Considerando a informação de suspensão da habilitação profissional do advogado, intime-se o autor apelante, pessoalmente, por carta, para regularização da representação processual, no prazo de cinco dias úteis.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não localizada a parte nos endereços constantes dos autos, o recurso será inadmitido, conforme determina o art. 76, § 2º, I do CPC.
Int. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Sala 203 – 2º andar -
13/06/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 17:29
Despacho
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22/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:22
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 18:11
Prazo
-
08/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:09
Despacho
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03/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 10:38
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/03/2025 15:42
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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25/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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17/03/2025 12:01
Processo Cadastrado
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17/03/2025 11:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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