TJSP - 1079310-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1079310-58.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Martha Milan Menezes -
Vistos.
Providencie a requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, observando o artigo 290 do CPC.
Consta relatório médico juntado à fl. 13, atestando que o requerido tem Transtorno Global do Desenvolvimento (CID 10=F84), associado ao quadro de Tiques (CID 10 F-95), sintomas de crises de ansiedade e sintomas obsessivos - TOC (CID 10-F42), Transtorno de Pânico (CID 10 - F41).
Ministério Público deu parecer às fls. 20/23.
Para o cargo de curadora provisória, nomeio Martha Milan Menezes, RG n.º 9.834.755-X, CPF n.º *52.***.*78-15.
Esta decisão, devidamente assinada pela curadora e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADORA PROVISÓRIA para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Deixo de designar data para o interrogatório, sem prejuízo de sua realização após a perícia.
Providencie a curadora nomeada, no prazo de 15 (quinze) dias em sua forma integral, o parecer do Ministério Público (fls. 20/23), incluindo a diligência do oficial de justiça.
Após comprovado o recolhimento da diligência, cite-se e intime-se o curatelando para os termos desta ação, cientificando-o de que o prazo para apresentar impugnação ao pedido é de QUINZE (15) DIAS, devendo o sr. oficial de justiça informar este Juízo, sobre a capacidade de locomoção do curatelando, bem como sua reação ao recebimento do mandado.
Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Cível.
Por fim, considerando a sobrecarga notória do processo desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, cópia deste despacho servirá de mandado para os devidos fins de direito, segue oficio com a senha de acesso da parte aos autos.
Intime-se. - ADV: ROBSON DA SILVA DANTAS (OAB 387692/SP) -
18/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 00:09
Determinada a citação
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16/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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